621/25.9T8STB-C.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
invocam apenas o direito de convívio com os netos, por se tratar de objeto distinto do definido legalmente para esse tipo de processo. V. A intervenção espontânea de terceiros exige ... convívio ser requerida em processo próprio. VII. Não é admissível a cumulação de pedidos de regulação do exercício das responsabilidades parentais, em ação proposta para este efeito, com o pedido