TRG
1962/19.0T8BCL.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação
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I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: ALBERTO RUÇO
A instauração de ação declarativa contra réus já declarados insolventes implica que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A excepção de ilegitimidade é uma excepção dilatória, é de conhecimento
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o