TRCsó sumário
2230/23.8T8VIS.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
certo que a lei não regula expressamente essa questão, a leitura literal do art. 189.º, n.º 2, al. e), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
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Relator: CHANDRA GRACIAS
certo que a lei não regula expressamente essa questão, a leitura literal do art. 189.º, n.º 2, al. e), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As despesas de conservação e de fruição das coisas comuns e
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - A ação que o legislador de 2008 procurou eliminar, realizando, porventura