212/25.4T8SSB.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
condomínio e não os condóminos. 2. Inexistindo norma específica de atribuição da legitimidade processual, esta será determinada de acordo com o interesse em demandar e o interesse em contradizer
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
condomínio e não os condóminos. 2. Inexistindo norma específica de atribuição da legitimidade processual, esta será determinada de acordo com o interesse em demandar e o interesse em contradizer
Relator: JOSÉ AMARAL
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Relator: MARIA PERQUILHAS
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