TRE
97/02.9TAORQ.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
demonstrado um real e verdadeiro interesse na pretensão de agravamento, em termos de espécie, da pena imposta ao arguido, e sendo certo que a argumentação por eles expendida na motivação
6 resultados
Relator: RIBEIRO CARDOSO
demonstrado um real e verdadeiro interesse na pretensão de agravamento, em termos de espécie, da pena imposta ao arguido, e sendo certo que a argumentação por eles expendida na motivação
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial