568/10.3BETZ.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
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existir uma ação idêntica quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, segundo o n.º 1 do Art. 581º do CPC. Há identidade de sujeitos quando ... vista da sua qualidade jurídica. Há identidade de pedido quando numa e noutra causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico. Há identidade de causa de pedir quando a pretensão