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  1. TRG

    296/04.9TAGMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA ARANTES

    indemnização civil, o demandante cível não tem legitimidade para recorrer da matéria de facto que contenda com a factualidade relativa aos elementos típicos do crime, quando o arguido seja absolvido ... aspectos que se prendam com a acção civil, como sejam os prejuízos decorrentes do facto ilícito e o quantum indemnizatório. Mesmo que indirectamente, o recurso da parte cível não pode

  2. JPsó sumário

    99/2017-JPCBR

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    direito à indemnização, aqui em análise, funda-se na responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, cujo normativo vem consagrado no Art. 483º do Código Civil (adiante designado ... agente que praticou o facto, ou seja, o juízo de censura ou reprovação que o Direito faz recair sobre o lesante porquanto agiu ilicitamente, quando podia e devia ter agido

  3. JPsó sumário

    35/2016-JPCBR

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    parte do lesado, nos seguintes moldes: aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado ... agente que praticou o facto, ou seja, o juízo de censura ou reprovação que o Direito faz recair sobre o lesante porquanto agiu ilicitamente, quando podia e devia ter agido