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  1. JPsó sumário

    35/2016-JPCBR

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    Demandada não entregou ao Demandante qualquer exemplar aquando da outorga do contrato de arrendamento, nem as respetivas chaves, enquanto ele não entregasse € 1.300,00, a título de duas rendas antecipadas ... cláusula 2ª, referente à alegada entrega pelo Demandante da quantia de € 1.300,00 aos senhorios, porquanto se trata de um mero documento particular, em relação ao qual não se provou