1809/25.8T8STR-B.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
recurso de despachos interlocutórios em sentido estrito, mas admite a recorribilidade de decisões finais e daquelas que são susceptíveis de afectar direitos fundamentais constitucionalmente protegidos. 4 – É assim recorrível ... ilegitimidade, que, ao negar a possibilidade de determinado sujeito solicitar o internamento involuntário de pessoa eventualmente afectada por doença mental, conduz necessária e inevitavelmente à extinção da instância