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  1. TRC

    2180/21.2T8SRE-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    herança diz-se jacente; II – A herança jacente não dispõe de personalidade jurídica, mas é-lhe reconhecida personalidade judiciária, competindo ao chamado a sua gestão, no exercício da qual pode ... herança jacente não se mostra necessário atribuir-lhe personalidade judiciária; IV – A herança indivisa não dispõe de personalidade jurídica nem de personalidade judiciária, pelo que o despacho que lhe reconhece