895/16.6T8BJA.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
tendo a ação por objeto a anulação do contrato de compra e venda com fundamento no regime legal inserto no artigo 877.º do CC (venda a filhos ou netos
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
tendo a ação por objeto a anulação do contrato de compra e venda com fundamento no regime legal inserto no artigo 877.º do CC (venda a filhos ou netos
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
prazo do contrato (sem que, entretanto, o locatário tenha exercido a opção de compra); 2 - Não foi, pois, seguramente, outra qualquer ação, nomeadamente a relativa à condenação do locatário
Relator: CACILDA SENA
este direito, contrapondo-lhe o direito à reparação do veículo objecto do contrato de compra e venda entre ambos celebrado. V - O modo “peculiar” e “engenhoso” eleito pelo arguido para
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não estar suficientemente comprovado nos autos que o estado de saúde
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos termos do disposto no artigo 43.º/4 do RJEU, reiterando
Relator: ALBERTO RUÇO
A instauração de ação declarativa contra réus já declarados insolventes implica que
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A distinção entre o mandato e a procuração resulta de aquele
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e