TRE
621/25.9T8STB-C.E1
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Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
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I – Não estar suficientemente comprovado nos autos que o estado de saúde
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- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
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