JPsó sumário
99/2017-JPCBR
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
estuque e paredes da referida casa de banho, alastrando-se às paredes da dispensa contígua; E. Informou pessoalmente o demandado que se deslocou ao local, verificando os estragos ... infiltrações ocorridas nos tetos da casa de banho, e paredes da despensa contígua da fração dos Demandantes foram consequência direta e necessária de fuga de água na casa de banho