1196/20.0T8BJA.E2
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
vala, entalando a vítima contra a caixa de drenagem e contra o terreno contíguo. Tendo sido aquele deslize da retroescavadora o resultado de uma involuntária omissão do uso do travão
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
vala, entalando a vítima contra a caixa de drenagem e contra o terreno contíguo. Tendo sido aquele deslize da retroescavadora o resultado de uma involuntária omissão do uso do travão
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos termos do disposto no artigo 43.º/4 do RJEU, reiterando
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
estuque e paredes da referida casa de banho, alastrando-se às paredes da dispensa contígua; E. Informou pessoalmente o demandado que se deslocou ao local, verificando os estragos ... infiltrações ocorridas nos tetos da casa de banho, e paredes da despensa contígua da fração dos Demandantes foram consequência direta e necessária de fuga de água na casa de banho