1747/12.4TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No artigo 35.º da Lei de Saúde Mental está expressamente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – A opção por decidir logo no saneador no sentido da ilegitimidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Estando em causa danos ocorridos em resultado de acidente provocado pelo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A excepção de ilegitimidade é uma excepção dilatória, é de conhecimento
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis. Relevam, ainda, os conceitos de destinatário do serviço, para efeitos do número 5 da mesma norma, como sendo ... mesmo negócio, segundo a al. a) do n.º 2 do mesmo preceito legal. Mais preceitua o n.º 1 do Art. 19º que a remuneração da empresa é devida
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
alterada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de Julho (LJP), é definido o conceito de legitimidade processual: “O autor é parte legítima quando tem interesse em demandar, o réu ... juízo, se não encontrar o titular da alegada relação material controvertida ou quando legalmente não for permitida a titularidade daquela relação. Nos presentes autos, está em causa a apreciação