TRE
212/25.4T8SSB.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos termos do disposto no artigo 43.º/4 do RJEU, reiterando
Relator: PAULA PORTUGAL
activa para a acção pertence ao Condomínio (se o houver) ou a todos os comproprietários. Por impugnação, alega que, como se vê das fotografias juntas, o Demandante tem usado