1933/14.2BESNT
Relator: LUÍSA SOARES
tais funções (diligência devida a um gestor criterioso - art. 64º do Código das Sociedades Comerciais e art. 32º da LGT) e foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar
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Relator: LUÍSA SOARES
tais funções (diligência devida a um gestor criterioso - art. 64º do Código das Sociedades Comerciais e art. 32º da LGT) e foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar
Relator: LUÍSA SOARES
tais funções (diligência devida a um gestor criterioso - art. 64º do Código das Sociedades Comerciais e art.32º da LGT) e foram tomadas todas as medidas no sentido de acautelar
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