TRE
746/22.2T8SSB.E1
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
testadora deve admitir-se o depoimento de médico, sobre a situação da testadora, com base em consentimento de descendente da testadora ou em consentimento presumido da testadora. - é admissível ... sendo necessário, na falta de demonstração daquela incapacidade, discutir factualmente a verificação da capacidade da testadora. - o art. 278º n.º3 do CPC permite dispensar a avaliação da ilegitimidade processual