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  1. JPsó sumário

    35/2016-JPCBR

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    Indemnizar o Demandante, a título de “interesse contratual positivo”, na quantia de 2.000,00€; c) Indemnizar o Demandante, a título de “interesse contratual negativo”, na quantia de 4.000€; d) Suportar ... matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer