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  1. TREcitado por 1

    568/10.3BETZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    Tribunal. II) - Nos termos do disposto no artº. 333º do Código Civil a caducidade só é de conhecimento oficioso quando for estabelecida em matéria excluída da disponibilidade das partes ... caso em apreço, não tendo a Ré, na sua contestação, invocado a caducidade do direito de acção, não se defendendo por excepção, por força do disposto no artº. 333º

  2. TRE

    555/2002.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    não faz hoje caso julgado, como se extrai do art. 510 nº3 do CPC, caducando, assim, a doutrina do Assento do STJ de 1/2/63, entretanto transformado em acórdão de uniformização