1747/12.4TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não estar suficientemente comprovado nos autos que o estado de saúde
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o