1747/12.4TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – Num processo de embargos de terceiro, instaurado por apenso a um
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – A opção por decidir logo no saneador no sentido da ilegitimidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As despesas de conservação e de fruição das coisas comuns e
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se na sua função de veículo circulante uma retroescavadora causar algum
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
Relator: MARIA DOMINGAS
Uma Câmara Municipal não é dotada de personalidade judiciária e, como tal
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a ação por objeto a anulação do contrato de compra e
Relator: MATA RIBEIRO
A insolvente só poderá opor-se, por embargos, à sentença declaratória da
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A massa falida, representada pelo respectivo administrador da insolvência, não tem legitimidade
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar