116/08.5GTSTB-A.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
requerer mesmo por parte de quem em princípio deteria tal legitimidade, ou seja, o arguido e o assistente, uma vez que é pressuposto processual da instrução que ela seja requerida ... quem o requereu, dependendo uma coisa da outra. 3 – Nomeadamente, a instrução requerida pelo arguido apenas é admissível quando tenha por objecto os factos imputados ao próprio arguido requerente