4663/21.5T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
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Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As despesas de conservação e de fruição das coisas comuns e
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Janeiro de 2017 havia disponibilidade do mesmo. Cremos que o Demandante agiu com abuso de direito porquanto podia ter adotado comportamento diverso, tanto mais que se as obras estavam ... parte de técnicos por si escolhidos, ao arrepio da vontade do Demandado. O abuso de direito constitui uma exceção peremptória que importa a absolvição total ou parcial do pedido, segundo
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – A opção por decidir logo no saneador no sentido da ilegitimidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar
Relator: PAULA PORTUGAL
impugnação, alega que, como se vê das fotografias juntas, o Demandante tem usado e abusado do prédio que, alegadamente, lhe causa infiltrações, designadamente, através da colocação de “escoras” dos andaimes