1196/20.0T8BJA.E2
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se na sua função de veículo circulante uma retroescavadora causar algum
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se na sua função de veículo circulante uma retroescavadora causar algum
Relator: ALBERTO RUÇO
A instauração de ação declarativa contra réus já declarados insolventes implica que
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a ação por objeto a anulação do contrato de compra e
Relator: SILVA RATO
Não precisa de ser intentada contra ambos os cônjuges a providência cautelar
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A massa falida, representada pelo respectivo administrador da insolvência, não tem legitimidade
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A excepção de ilegitimidade é uma excepção dilatória, é de conhecimento
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
arrendar e que acabou por corresponder às expectativas do Demandante, o qual ficou muito interessado em arrendá-la; H. Feita a visita à referida habitação, o Demandante manifestou o interesse
Relator: PAULA PORTUGAL
substancial ou substantiva, que tem que ver com a efectividade da tal relação material, interessando já ao mérito da causa. O Demandante propôs a presente acção contra a Demandada