119/14.0T8STR-A.E1
Relator: MATA RIBEIRO
A insolvente só poderá opor-se, por embargos, à sentença declaratória da
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Relator: MATA RIBEIRO
A insolvente só poderá opor-se, por embargos, à sentença declaratória da
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: CACILDA SENA
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Relator: EMÍDIO SANTOS
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Estando em causa danos ocorridos em resultado de acidente provocado pelo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
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Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O regime dos embargos de terceiro, que antes da reforma de
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
evolução do seu estado psicológico com a não celebração do contrato de arrendamento dos autos. Quanto a “J”, indicado pelo Demandante, demonstrou ter ciência relevante sobre o objeto do processo ... título de caução. Aliás, o mail remetido pelo seu anterior Mandatário, junto aos autos com o requerimento inicial, como Doc. N.º 4, a fls. 18, atesta, de forma inequívoca