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  1. JPsó sumário

    35/2016-JPCBR

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    evolução do seu estado psicológico com a não celebração do contrato de arrendamento dos autos. Quanto a “J”, indicado pelo Demandante, demonstrou ter ciência relevante sobre o objeto do processo ... título de caução. Aliás, o mail remetido pelo seu anterior Mandatário, junto aos autos com o requerimento inicial, como Doc. N.º 4, a fls. 18, atesta, de forma inequívoca