TCASsó sumário
39/21.2 BEFUN
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
agora em apreço, que as estipulações do CE quanto às características dos veículos a fornecer procedem a uma restrição da concorrência ou que são ilegais. II - O julgamento do Tribunal ... recorrido não se focou nas características técnicas dos veículos a fornecer, mas simplesmente na circunstância de, na Região Autónoma da Madeira, haver apenas um concessionário da marca de veículos propostos