TCASsó sumário
1863/99
Relator: J. Correia
seja condenado a pagar-lhe a quantia de 2 287 947$00. III- Só excepcionalmente é admissível a discussão da ilegalidade em concreto da liquidação da divida exequenda (de acordo
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Relator: J. Correia
seja condenado a pagar-lhe a quantia de 2 287 947$00. III- Só excepcionalmente é admissível a discussão da ilegalidade em concreto da liquidação da divida exequenda (de acordo