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  1. TCAScitado por 1só sumário

    1834/21.8 BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    Diretiva 2014/24 e no art. 1.º-A, do CCP, de igualdade de tratamento e da não discriminação, bem como atuando de maneira transparente e proporcionada, assim se garantindo, designadamente ... Encargos, razão pela qual se conclui que foram violados os princípios da concorrência, da igualdade de tratamento e da não-discriminação, devendo ser anulados os atos impugnados, de exclusão