TRE
1137/06-2
Relator: SÍLVIO SOUSA
origem - é obrigado a guardar sigilo profissional, no que se refere a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços ... directa ou indirectamente, com os factos sujeitos a segredo. II - Os actos praticados por advogado, com violação do segredo profissional não podem fazer prova em juízo. III – Uma carta enviada