TCASsó sumário
00312/04
Relator: José Correia
prática de actos, ao exercício de actividades e ao gozo de situações, que são disciplinadas enquanto tais pelo direito privado. VI)- A regra geral ínsita no artº 135º ... mesma intempestiva. VIII)- No caso em que se discuta a ilegalidade concreta no processo de oposição, importa aquilatar da possibilidade de «convolação» da petição de oposição à execução fiscal