TCASsó sumário
03143/09
Relator: JOSÉ CORREIA
alíneas, desde que a sua prova seja documental e não envolvam a apreciação da legalidade da liquidação da dívida exequenda, nem representem interferência em matéria da exclusiva competência da entidade ... violado o princípio da proporcionalidade que rege a actividade administrativa, tal é factualidade que não constitui fundamento de oposição, pois que se trata de apreciar da legalidade da liquidação