TCASsó sumário
03143/09
Relator: JOSÉ CORREIA
facto de terem sido feitas erradamente duas liquidações e se ter violado o princípio da proporcionalidade que rege a actividade administrativa, tal é factualidade que não constitui fundamento de oposição
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Relator: JOSÉ CORREIA
facto de terem sido feitas erradamente duas liquidações e se ter violado o princípio da proporcionalidade que rege a actividade administrativa, tal é factualidade que não constitui fundamento de oposição