TCASsó sumário
03143/09
Relator: JOSÉ CORREIA
facto de terem sido feitas erradamente duas liquidações e se ter violado o princípio da proporcionalidade que rege a actividade administrativa, tal é factualidade que não constitui fundamento de oposição ... forma do processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível