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  1. TCASsó sumário

    03143/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    facto de terem sido feitas erradamente duas liquidações e se ter violado o princípio da proporcionalidade que rege a actividade administrativa, tal é factualidade que não constitui fundamento de oposição ... forma do processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível