125 resultados nos descritores e sumários · 128 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0002

    Relator: RAUL MATEUS

    momento da ratificação ou adesão - se apartem do regime juridico estabelecido, em materia de taxas de juros, nos ns. 2 dos artigos 48 e 49, da LULL, e ainda assim ... VIII - Deste modo, o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, ao instituir uma taxa anual de 23 por cento para computo dos juros de mora atinentes a divida cambiaria

  2. TCONSTsó sumário

    86-0269

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme de Letras e Livranças, aceitou na integra o regime juridico das taxas de juro prescrito nos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme. V - E divisivel do todo convencional ... compromisso do Estado portugues relativo a taxa de juro de letras emitidas e pagaveis em territorio nacional, pelo que pode tal compromisso extinguir-se "jure gentium" sem que tal implique

  3. TCONSTsó sumário

    86-0147

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme de Letras e Livranças, aceitou na integra o regime juridico das taxas de juro prescrito nos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme. V - E divisivel do todo convencional ... compromisso do Estado Portugues relativo a taxa de juro de letras emitidas e pagaveis em territorio nacional, pelo que pode tal compromisso extinguir-se "jure gentium" sem que tal implique

  4. TCONSTsó sumário

    85-0227

    Relator: RAUL MATEUS

    disposto no n. 1 da Portaria n. 581/83, de 18 de Maio, elevou a taxa de juros de mora de titulos cambiarios, esta em substancial oposição com os artigos ... Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis em Territorio portugues ( estabilidade inflaccionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6% nas obrigações civis e comerciais), estavam fundamentalmente alteradas

  5. TCONSTsó sumário

    85-0005

    Relator: RAUL MATEUS

    disposto no n. 1 da Portaria n. 581/83, de 18 de Maio, elevou a taxa de juros de mora de titulos cambiarios, esta em substancial oposição com os artigos ... Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis em territorio portugues ( estabilidade inflaccionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6% nas obrigações civis e comerciais), estavam fundamentalmente alteradas

  6. TCONSTsó sumário

    85-0083

    Relator: RAUL MATEUS

    disposto no n. 1 da Portaria n. 581/83, de 18 de Maio, elevou a taxa de juros de mora de titulos cambiarios, esta em substancial oposição com os artigos ... Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis em territorio portugues (estabilidade inflacionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6 por cento nas obrigações civis e comerciais), estavam

  7. TCONSTsó sumário

    84-0120

    Relator: RAUL MATEUS

    disposto no n. 1 da Portaria n. 581/83, de 18 de Maio, elevou a taxa de juros de mora de titulos cambiarios, esta em substancial oposição com os artigos ... Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados e pagaveis em territorio portugues ( estabilidade inflacionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6 por cento nas obrigações civis e comerciais ), estavam

  8. TCONSTsó sumário

    85-0221

    Relator: RAUL MATEUS

    disposto no n. 1 da Portaria n. 581/83, de 18 de Maio, elevou a taxa de juros de mora de titulos cambiarios, esta em substancial oposição aos artigos ... Uniforme quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis em territorio portugues" (estabilidade inflaccionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6 por cento nas obrigações civis e comerciais), estavam

  9. TCONSTsó sumário

    85-0226

    Relator: RAUL MATEUS

    disposto no n. 1 da Portaria n. 581/83, de 18 de Maio, elevou a taxa de juros de mora de titulos cambiarios, esta em substancial oposição aos artigos ... Uniforme quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis em territorio portugues" (estabilidade inflaccionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6 por cento nas obrigações civis e comerciais), estavam

  10. TCONSTsó sumário

    85-0304

    Relator: RAUL MATEUS

    disposto no n. 1 da Portaria n. 581/83, de 18 de Maio, elevou a taxa de juros de mora de titulos cambiarios, esta em substancial oposição aos artigos ... Uniforme quanto aos "titulos cambiarios passados e pagaveis em territorio portugues" (estabilidade inflaccionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6 por cento nas obrigações civis e comerciais), estavam

  11. TCONSTsó sumário

    84-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção ... Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a taxa convencional de 6 por cento aos juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas

  12. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio portugu ... Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo, Estado Portugues de aplicar a Taxa convencional de 6% aos juros moratorios relativos a Letras e Livranças emitidas e pagaveis

  13. TCONSTsó sumário

    84-0054

    Relator: MONTEIRO DINIS

    artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção ... Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a taxa convencional de 6 por cento aos juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas

  14. TCONSTsó sumário

    84-0101

    Relator: MONTEIRO DINIS

    artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu ... Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a taxa convencional de 6 por cento aos juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas

  15. TCONSTsó sumário

    84-0005

    Relator: MONTEIRO DINIS

    artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu ... Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a taxa convencional de 6 por cento aos juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas

  16. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu ... Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a taxa convencional de 6% aos juros moratorios relativos a Letras e Livranças emitidas e pagaveis

  17. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu ... Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a taxa convencional de 6% aos juros moratorios relativos a Letras e Livranças emitidas e pagaveis

  18. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu ... Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a taxa convencional de 6 por cento aos juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas

  19. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho,ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu ... Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a Taxa convencional de 6% aos juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas e pagaveis

  20. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu ... Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a taxa convencional de 6% aos juros moratorios relativos a letras e livranças emitidos e pagaveis