Parecer n.º 80/1989
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O concurso limitado com apresentação publica de candidatos com vista a
8 resultados nos descritores e sumários · 17 no texto integral
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O concurso limitado com apresentação publica de candidatos com vista a
Relator: SOUTO DE MOURA
tenha por objecto ideias religiosas, deverá ser considerada ilícita, incorrendo o infractor em responsabilidade contra-ordenacional, e disponibilizando aliás o artigo 41, do dito Decreto-Lei n 330/90, medidas cautelares ... produzida no Parecer n 17/94, para se afirmar que o espaço publicitário da responsabilidade da SIC relativo à I.U.R.D., mesmo que fosse de considerar lícito, o que não
Relator: ANTONIO VITORINO
crimes e penas envolve a competencia para legislar sobre as causas de extinção da responsabilidade criminal, e forçoso concluir que, contendo-se na autorização legislativa o poder ... necessariamente conter o poder de definir e modelar causas de extinção da respectiva responsabilidade criminal. XII - Se e certo que em nenhum ponto da autorização legislativa se concede ao Governo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
meramente exemplificativo, aquela possibilidade e relevância nas situações em que se visa efectivar a responsabilidade civil extracontratual da Administração pela alegada prática de actos administrativos ilegais [cfr. arts
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
sendo impedido o Estado interessado de deixar de cumprir legitimamente o tratado, embora sob responsabilidade internacional, a partir do momento em que invoca a alteração radical das circunstancias
Relator: JORGE CAMPINOS
internacionais, invocar a existencia de tal clausula, sob reserva, evidentemente, na ordem externa, da responsabilidade internacional do Estado e, na ordem interna, do controlo judicial e/ou politico, em função
Relator: JORGE CAMPINOS
internacionais, invocar a existencia de tal clausula, sob reserva, evidentemente, na ordem externa, da responsabilidade internacional do Estado e, na ordem interna, do controlo judicial e / ou politico, em função
Relator: JORGE CAMPINOS
internacionais, invocar a existencia de tal clausula, sob reserva, evidentemente, na ordem externa, da responsabilidade internacional do Estado e, na ordem interna, do controlo judicial e/ou politico, em função