Parecer n.º 71/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: ANTONIO VITORINO
reger por criterios objectivos fornecidos pelo proprio ordenamento juiridico. V - O principio da proporcionalidade traduz-se numa vertente negativa, a da proibição do arbitrio ou do excesso, e numa vertente ... esfera reservada ao Parlamento. VII - A solução do referido preceito não viola os principios da proporcionalidade e da justiça, porquanto a obrigação de pagamento em causa resulta da inobservancia pelas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três