88-0201
Relator: MONTEIRO DINIS
clausula rebus sic stantibus - que constitui um principio internacional geral ou comum e cuja operatividade, não se encontra, no estado actual do direito internacional, dependente da organização de um processo
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Relator: MONTEIRO DINIS
clausula rebus sic stantibus - que constitui um principio internacional geral ou comum e cuja operatividade, não se encontra, no estado actual do direito internacional, dependente da organização de um processo
Relator: MONTEIRO DINIS
interno contraria uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios de ilegalidade e da inconstitucionalidade ... constitui um principio de direito internacional geral ou comum, opera como meio de mudança do direito convencional escrito, não se encontrando a sua operatividade, no estado actual do direito internacional
Relator: MONTEIRO DINIS
interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios da ilegalidade e da inconstitucionalidade ... constitui um principio de direito internacional geral ou comum opera como meio de mudança do direito convencional escrito, não se encontrando a sua operatividade, no estado actual do direito internacional
Relator: MONTEIRO DINIS
interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade ... constitui um principio de direito internacional geral ou comum, opera como meio de mudança do direito convencional escrito, não se encontrando a sua operatividade, no estado actual do direito internacional
Relator: TAVARES DA COSTA
interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios da ilegalidade e da inconstitucionalidade. IV - Não ... constitui um principio de direito internacional geral ou comum opera como meio de mudança do direito convencional escrito, não se encontrando a sua operatividade, no estado actual do direito internacional
Relator: CARDOSO DA COSTA
terra concedido ao colono-rendeiro. Tal resulta, quer do sentido geral das normas e principios constitucionais relativos a Reforma Agraria, que apontam para a transferencia progressiva da posse util ... redacção primitiva determinou a extinção do regime de colonia, e na actual redacção o proibe. IV - Assim, sera irrelevante argumentar em contrario com a ideia de que o regime
Relator: FERNANDA MAÇÃS
normas e princípios constitucionais, em especial no que se refere às competências reservadas aos órgãos de soberania, aos direitos, liberdades e garantias, e ao respeito por princípios fundamentais das leis ... mantém o sistema de exploração da obra pelo concessionário, elemento que constitui, no momento actual da sua evolução, o traço distintivo específico desta figura contratual; 6ª. Atento o mencionado
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: LUCAS COELHO
1- Mercê da alteração introduzida no artigo 4, n 3, do Decreto
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os actos que promoveram a integração de (...) - oriundo do Serviço de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Sempre que o acto administrativo afecte direitos ou interesses legalmente protegidos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1