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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 58/2002

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    especial no que se refere às competências reservadas aos órgãos de soberania, aos direitos, liberdades e garantias, e ao respeito por princípios fundamentais das leis gerais da República ... constitui, no momento actual da sua evolução, o traço distintivo específico desta figura contratual; 6ª. Atento o mencionado na conclusão anterior, quando o artigo 15º