PGR-CC
Parecer n.º 58/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
especial no que se refere às competências reservadas aos órgãos de soberania, aos direitos, liberdades e garantias, e ao respeito por princípios fundamentais das leis gerais da República ... constitui, no momento actual da sua evolução, o traço distintivo específico desta figura contratual; 6ª. Atento o mencionado na conclusão anterior, quando o artigo 15º