9 resultados nos descritores e sumários · 15 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/1994

    Relator: FERREIRA RAMOS

    têm direito o pessoal dos registos e do notariado aferem-se mensalmente perante o limite fixado no n 1 do artigo 3 da Lei n 102/88, de 25 de Agosto ... Decreto-Lei n 155/92); 9 - O direito a perceber o vencimento e a participação emolumentar subjectiva-se diariamente na esfera jurídica do respectivo pessoal 10- Os emolumentos pessoais subjectivam

  2. TCONSTsó sumário

    89-0322

    Relator: BRAVO SERRA

    logo, arbitraria. V - Ora, os requisitos a mais exigidos pelo aludido artigo 50 da Lei de Bases da Reforma Agraria não se afiguram inapropriados, injustificados ou irrazoaveis, sendo certo ... para efeitos da providencia em apreço, seja o interesse directo, pessoal e legitimo que a lei requer em geral para a impugnação dos actos administrativos. VII - Estabelecer, por seu turno

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 79/1992

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    competência deontológica", a que se refere o n 6 do artigo 31 da Lei n 29/82, de 11 de Dezembro, deve entender-se o ente dotado de poderes de definição ... pelo menos, 10% do pessoal do quadro permanente no serviço efectivo; 4 - As competências previstas no n 4 do artigo 5 da Lei n 6/90 não coincidem

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 92/1988

    Relator: CABRAL BARRETO

    interesse nacional; 2 - O termo "Estado" usado nas disposições do artigo 1 do Decreto-Lei n 416/70, de 1 de Setembro, designa exclusivamente a pessoa colectiva de direito publico interno ... outro, interessem ao Estado, constituem propriedade da pessoal colectiva mencionada na conclusão 2, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 416/70; 5 - Os "bens abandonados" referidos na alinea

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 17/1992

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    categoria de "chefe de secção", letra H, dos quadros e carreiras do pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas, fixados pela Portaria 515/80, de 13 de Agosto, violaram as normas ... princípios dos artigos 1º, nº 2, e 21º, nº 1, do Decreto-Lei nº 191-C/79, de 25 de Junho, e 3º, alínea b), do Decreto-Lei nº 182/80

  6. TCANsó sumário

    03162/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    consentem a admissão de concorrentes que, por não suportarem os custos sociais com o pessoal que lhe esteja afecto, dispõem de condições que ilicitamente lhes permitem oferecer propostas mais vantajosas ... apresentarem alegações escritas constitui omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreve para efeitos do disposto no artº 201º do CPC. VIII- A omissão