Parecer n.º 80/1989
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
menos que no confronto entre o interesse publico abstracto de reposição da legalidade e outro ou outros interesses publicos concretos ocorrentes, estes se apresentam como manifestamente prevalentes sobre aquele interesse ... configurarem outros interesses publicos como manifestamente prevalentes sobre o interesse de reposição da legalidade, deve o despacho referido na conclusão 23 ser revogado dessa revogação resultando a eliminação do despacho