125 resultados nos descritores e sumários · 127 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0002

    Relator: RAUL MATEUS

    ratificação ou adesão - se apartem do regime juridico estabelecido, em materia de taxas de juros, nos ns. 2 dos artigos 48 e 49, da LULL, e ainda assim ... 262/83, ao instituir uma taxa anual de 23 por cento para computo dos juros de mora atinentes a divida cambiaria de letra, vencida e não paga, estara em substancial oposição

  2. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio portugu:s, infringiu uma convenção ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  3. TCONSTsó sumário

    84-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional em vigor ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  4. TCONSTsó sumário

    84-0054

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional em vigor ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  5. TCONSTsó sumário

    84-0101

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  6. TCONSTsó sumário

    84-0005

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  7. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  8. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho,ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  9. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  10. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  11. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 80/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    GESTECNICA, Sociedade Tecnica de Gestão de Empreendimentos e Construção Civil, Limitada - deliberada pelo juri no acto publico em 28 de Abril de 1989, com base na falta de aquisição ... outros candidatos admitidos, encontram-se todas sanadas por caso resolvido; 14- A deliberação do juri de 10-5-89 na fase de pre-qualificação, constante da acta

  13. TCONSTsó sumário

    86-0269

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme de Letras e Livranças, aceitou na integra o regime juridico das taxas de juro prescrito nos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme. V - E divisivel do todo convencional ... compromisso do Estado portugues relativo a taxa de juro de letras emitidas e pagaveis em territorio nacional, pelo que pode tal compromisso extinguir-se "jure gentium" sem que tal implique

  14. TCONSTsó sumário

    86-0147

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme de Letras e Livranças, aceitou na integra o regime juridico das taxas de juro prescrito nos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme. V - E divisivel do todo convencional ... compromisso do Estado Portugues relativo a taxa de juro de letras emitidas e pagaveis em territorio nacional, pelo que pode tal compromisso extinguir-se "jure gentium" sem que tal implique

  15. TCONSTsó sumário

    85-0227

    Relator: RAUL MATEUS

    Portaria n. 581/83, de 18 de Maio, elevou a taxa de juros de mora de titulos cambiarios, esta em substancial oposição com os artigos ... titulos cambiarios passados e pagaveis em Territorio portugues ( estabilidade inflaccionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6% nas obrigações civis e comerciais), estavam fundamentalmente alteradas na epoca

  16. TCONSTsó sumário

    85-0005

    Relator: RAUL MATEUS

    Portaria n. 581/83, de 18 de Maio, elevou a taxa de juros de mora de titulos cambiarios, esta em substancial oposição com os artigos ... titulos cambiarios passados e pagaveis em territorio portugues ( estabilidade inflaccionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6% nas obrigações civis e comerciais), estavam fundamentalmente alteradas na epoca

  17. TCONSTsó sumário

    85-0083

    Relator: RAUL MATEUS

    Portaria n. 581/83, de 18 de Maio, elevou a taxa de juros de mora de titulos cambiarios, esta em substancial oposição com os artigos ... titulos cambiarios passados e pagaveis em territorio portugues (estabilidade inflacionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6 por cento nas obrigações civis e comerciais), estavam fundamentalmente alteradas

  18. TCONSTsó sumário

    84-0120

    Relator: RAUL MATEUS

    Portaria n. 581/83, de 18 de Maio, elevou a taxa de juros de mora de titulos cambiarios, esta em substancial oposição com os artigos ... titulos cambiarios passados e pagaveis em territorio portugues ( estabilidade inflacionaria; taxa legal de juros de mora anual de 6 por cento nas obrigações civis e comerciais ), estavam fundamentalmente alteradas

  19. TCONSTsó sumário

    88-0201

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Livranças e ao artigo 13 do seu Anexo II as clausulas convencionais sobre juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio de umas das partes são ... divisibilidade, tem-se que o mesmo compromisso pode ser extinto ou suspenso jure gentium sem que tal implique o abandono da Convenção. VII - Portugal invocou ja inequivocamente a clausula rebus

  20. TCONSTsó sumário

    87-0326

    Relator: MONTEIRO DINIS

    livranças e ao artigo 13 do seu Anexo II as clausulas convencionais sobre juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio de uma das partes são ... divisibilidade, tem-se que o mesmo compromisso pode ser extinto ou suspenso jure gentium sem que implique necessariamente abandono da Convenção. VI - Portugal invocou ja a clausula rebus sic stantibus