85-0224
Relator: MONTEIRO DINIS
divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do Tratado. VI - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues