12 resultados nos descritores e sumários · 13 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    85-0224

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do Tratado. VI - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  2. TCONSTsó sumário

    84-0135

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  3. TCONSTsó sumário

    85-0070

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  4. TCONSTsó sumário

    84-0182

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  5. TCONSTsó sumário

    85-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  6. TCONSTsó sumário

    86-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  7. TCONSTsó sumário

    86-0117

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  8. TCONSTsó sumário

    85-0149

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estradual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  9. TCONSTsó sumário

    85-0192

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do Estado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  10. TCONSTsó sumário

    84-0012

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  11. TCONSTsó sumário

    84-0033

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva), das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  12. TCONSTsó sumário

    84-0013

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do Estado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues