TRE
4/21.0GACCH.E1
Relator: EDGAR VALENTE
consoante os casos. 3 - São aplicáveis aos registos obtidos, com as necessárias adaptações, as formalidades previstas no artigo 188.º do Código de Processo Penal”. A norma que acabamos ... registos de voz e de imagem, sem consentimento do visado, fazendo aplicar as formalidades previstas no artigo 188.º do Código de Processo Penal, aos registos obtidos. Ou seja