4/21.0GACCH.E1
Relator: EDGAR VALENTE
prova primária proibida não poderia contra si ser valorada: “Sem essa "informação qualificada" (ac. TEDH Gäfgen v. Alemanha 30.6.2008) o nexo de ilicitude entre a prova primária e a prova ... qualquer dos aludidos critérios) à proibição de valoração da prova derivada da prova proibida, não pode tal prova derivada ser de todo considerada, atentos o comando constitucional vertido