TCASsó sumário
6124/01
Relator: João António Valente Torrão
ilegalidade em concreto da dívida exequenda, nomeadamente por inexistência de facto tributário, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, a não ser que o oponente, tal como refere ... consentir a dedução da impugnação judicial para atacar a ilegalidade da dívida em concreto. 3. Todavia, deduzida oposição, quando deveria ter sido deduzida impugnação judicial, não deve a petição