89-0237
Relator: TAVARES DA COSTA
justificam, em materia de tão alta importancia com e a da fiscalização da compatibilidade entre o direito interno e as convenções internacionais, a concentração da competencia no Tribunal Constitucional
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Relator: TAVARES DA COSTA
justificam, em materia de tão alta importancia com e a da fiscalização da compatibilidade entre o direito interno e as convenções internacionais, a concentração da competencia no Tribunal Constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
justificam, em materia de tão alta importancia como e a da fiscalização da compatibilidade entre o direito interno e as convenções internacionais, a concentração da competencia no Tribunal Constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
justificam, em materia de tão alta importancia como e a da fiscalização da compatibilidade entre o direito interno e as convenções internacionais, a concentração da competencia no Tribunal Constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
justificam, em materia de tão alta importancia como e o da fiscalização da compatibilidade entre o direito interno e as convenções internacionais, a concentração da competencia no Tribunal Constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
justificam, em materia de tão alta importancia como e a da fiscalização da compatibilidade entre o direito interno e as convenções internacionais, a concentração da competencia no Tribunal Constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
justificam, em materia de tão alta importancia como e a da fiscalização da compatibilidade entre o direito interno e as convenções internacionais, a concentração da compet:ncia no Tribunal Constitucional
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei