38 resultados nos descritores e sumários · 41 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações delas ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado

  2. TCONSTsó sumário

    84-0054

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado

  3. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado

  4. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações delas ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado

  5. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações delas ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado

  6. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado

  7. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado

  8. TCONSTsó sumário

    89-0237

    Relator: TAVARES DA COSTA

    possivel verificar a mudança das circunstancias, avaliar a sua gravidade e reconhecer a respectiva caducidade, bastando, ao contrario, a manifestação do Estado interessado. VIII - O preambulo do Decreto ... invocação, por parte de Portugal, da clausula rebus sic stantibus, operando-se assim a caducidade do compromisso convencional sobre a taxa de juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas

  9. TCONSTsó sumário

    88-0299

    Relator: MONTEIRO DINIS

    possivel verificar a mudança das circunstancias, avaliar a sua gravidade e reconhecer a respectiva caducidade, bastando, ao contrario, a manifestação do Estado interessado. VIII - O preambulo do Decreto ... invocação, por parte de Portugal, da clausula rebus sic stantibus, operando-se assim a caducidade do compromisso convencional sobre taxa de juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas

  10. TCONSTsó sumário

    88-0182

    Relator: MONTEIRO DINIS

    possivel verificar a mudança das circunstancias, avaliar a sua gravidade, e reconhecer a respectiva caducidade, bastando, ao contrario, a manifestação do Estado interessado. VIII - O preambulo do Decreto ... invocação, por parte de Portugal da clausula rebus sic stantibus, operando-se assim a caducidade do compromisso convencional sobre taxa de juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas

  11. TCONSTsó sumário

    88-0180

    Relator: MONTEIRO DINIS

    possivel verificar a mudança das circunstancias, avaliar a sua gravidade e reconhecer a respectiva caducidade, bastando, ao contrario, a manifestação do Estado interessado. VIII - O preambulo do Decreto ... invocação, por parte de Portugal da clausula rebus sic stantibus, operando-se assim a caducidade do compromisso convencional sobre taxa de juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas

  12. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribuiu o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações delas ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto por:m, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado

  13. TCONSTsó sumário

    84-0005

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações delas ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado