Parecer n.º 32/1987
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E impugnavel mediante recurso hierarquico interposto para o Ministro da Justiça
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E impugnavel mediante recurso hierarquico interposto para o Ministro da Justiça
Relator: FERREIRA RAMOS
vencimento, a participação emolumentar e os emolumentos pessoais a que têm direito o pessoal dos registos e do notariado aferem-se mensalmente perante o limite fixado ... vencimento e a participação emolumentar subjectiva-se diariamente na esfera jurídica do respectivo pessoal 10- Os emolumentos pessoais subjectivam-se e consolidam-se na esfera jurídica do respectivo titular
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
Relator: BRAVO SERRA
interesse directo, pessoal e legitimo que a lei requer em geral para a impugnação dos actos administrativos. VII - Estabelecer, por seu turno, que, a data do acto determinador da entrega
Relator: PADRÃO GONÇALVES
categoria de "chefe de secção", letra H, dos quadros e carreiras do pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas, fixados pela Portaria 515/80, de 13 de Agosto, violaram as normas ... aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, podendo o autor do acto da substituição atribuir-lhe efeito retroactivo
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
consentem a admissão de concorrentes que, por não suportarem os custos sociais com o pessoal que lhe esteja afecto, dispõem de condições que ilicitamente lhes permitem oferecer propostas mais vantajosas ... falta de notificação das partes para apresentarem alegações escritas constitui omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreve para efeitos do disposto no artº 201º
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o