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143/08.2TBOBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Decorre do princípio da adesão obrigatória do processo civil ao processo
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Decorre do princípio da adesão obrigatória do processo civil ao processo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A prova de que o réu cortou 70 eucaliptos e 30
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – O prazo de prescrição para exercício do direito de indemnização é
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O direito à indemnização em geral prescreve no prazo de três
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É de cinco anos, por aplicação do nº 3 do artigo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Não é aceitável, nem configurável indemnizar o lesado apenas de parte